A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição número 662 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois casos julgados.
No primeiro, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que o procedimento de distinção (distinguishing) previsto no artigo 1.037, parágrafos 9º e 13, do Código de Processo Civil de 2015 se aplica também ao incidente de resolução de demandas repetitivas.
No outro caso, relatado pelo ministro Nefi Cordeiro, a Sexta Turma – também em decisão unânime – estabeleceu que a reincidência de que trata o parágrafo 4º do artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) é a específica.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância definidas nos julgados do STJ, escolhidas pela repercussão jurídica e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência no menu localizado no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.