A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 663 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois casos julgados.
No primeiro deles, a Terceira Seção definiu que, na hipótese em que o estelionato se dá mediante vantagem indevida depositada em favor de conta bancária de terceiro, a competência será do juízo do local onde se situa a agência favorecida. O ministro Sebastião Reis Júnior foi o relator da matéria.
No segundo destaque, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma decidiu que, para a incidência da multa do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, é necessária a efetiva resistência do executado ao cumprimento de sentença.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância definidas nos julgados do STJ, escolhidas pela repercussão jurídica e pela novidade no âmbito do tribunal.
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